Você sabia?!!!

O direito de resistência! 
Sim este direito existe e é um direito legítimo, análogo a legítima defesa. 

Precípuo do ferimento dos direitos basilares constitucionais o direito de resistência advém da forma lícita ou ilícita . 

Quando ilícita é baseado na justa justificativa de ultrapassar os limites norteadores de individualidade, privacidade, liberdade individual, vida, direito de ir e vir . 

O direito de resistência pode ser utilizado na forma conjunta como o exemplo de greves e manifestações em massa ou individualmente nos casos de coação e de fatores inibidores de caráter moral não dissociativos aos preceitos legais que em determinadas situações possam violar os princípios basilares constitucionais à pessoa humana. 

Este direito foi utilizado ao longo da história como na Revolução francesa, no Brasil pelo MST, nas greves e para o tão comemorado dia do trabalhador. 

O direito de resistência encontra fulcro nos tratados de direitos humanos. 

E para quem não conhece é difundido pelos maiores juristas modernos com a inquietude de saneamento de injustiças ou modificações de sistemas autoritários e remanescentes de abusos coletivos ou individuais violadores da dignidade da pessoa humana. 

Conforme a Sequencia 42-Revista do Curso de Pós Graduação da UFSC ano XXII refere: “ O direito de resistência entendido como forma de garantia individual ou coletiva, está a serviço da proteção da liberdade, da democracia e também de transformações sociais, na medida que os governantes e governados (e terceiros) estão sujeitos ao Direito... a seguir: 



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