Sim este direito existe e é um direito legítimo, análogo a legítima defesa.
Precípuo do ferimento dos direitos basilares constitucionais o direito de resistência advém da forma lícita ou ilícita .
Quando ilícita é baseado na justa justificativa de ultrapassar os limites norteadores de individualidade, privacidade, liberdade individual, vida, direito de ir e vir .
O direito de resistência pode ser utilizado na forma conjunta como o exemplo de greves e manifestações em massa ou individualmente nos casos de coação e de fatores inibidores de caráter moral não dissociativos aos preceitos legais que em determinadas situações possam violar os princípios basilares constitucionais à pessoa humana.
Este direito foi utilizado ao longo da história como na Revolução francesa, no Brasil pelo MST, nas greves e para o tão comemorado dia do trabalhador.
O direito de resistência encontra fulcro nos tratados de direitos humanos.
E para quem não conhece é difundido pelos maiores juristas modernos com a inquietude de saneamento de injustiças ou modificações de sistemas autoritários e remanescentes de abusos coletivos ou individuais violadores da dignidade da pessoa humana.
Conforme a Sequencia 42-Revista do Curso de Pós Graduação da UFSC ano XXII refere: “ O direito de resistência entendido como forma de garantia individual ou coletiva, está a serviço da proteção da liberdade, da democracia e também de transformações sociais, na medida que os governantes e governados (e terceiros) estão sujeitos ao Direito... a seguir:




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